Regras e procedimentos para a admissão de novos membros do Fórum da Sociedade Civil da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados

I. São entidades e organizações constituintes do Fórum da Sociedade Civil:

  • Asociación por los Derechos Civiles – ADC (Argentina)
  • Fundación Datos Protegidos (Chile)
  • Fundación Karisma (Colombia)
  • Hiperderecho (Perú)
  • IPANTEDEC (Panamá – Centro América)
  • Red por la Defensa de los Derechos Digitales -R3D (México)
  • Sula Batsú (Costa Rica)

II. Para a admissão de novos membros do Fórum da Sociedade Civil, serão consideradas as seguintes normas e procedimentos:

1) São consideradas "Organizações da sociedade civil", para fins de sua participação no Fórum da Sociedade Civil da RIPD (FSC), aquelas organizações, associações, entidades sociais, unidades acadêmicas ou universitárias, cujos objetivos primários incluem a defesa, promoção e disseminação da proteção de dados pessoais e da privacidade com uma perspectiva de direitos humanos, e cujas atividades sejam desenvolvidas ou projetadas principalmente na ou para a Ibero-América, e que não atendam às características do ponto (2) abaixo.

2) Não podem ser membros do Fórum da Sociedade Civil:

a. Entidades de natureza pública ou governamental.

b. Associações, organizações, fundações ou entidades que representem interesses empresariais, ou recebam financiamento significativo de entidades privadas.

c. Associações, organizações, fundações ou entidades que tenham finalidade lucrativa, ou que recebam financiamento significativo de entidades com fins lucrativos.

d. Associações, organizações, fundações, entidades ou instituições do campo profissional, entendidas como aquelas fundadas ou integradas por profissionais com vínculos passados ou atuais com entidades públicas como membro ou observador da RIPD e/ou que tenham entre seus objetivos a prestação de serviços a empresas ou ao setor privado.

e. Associações, organizações, fundações, entidades ou instituições do campo acadêmico, entendidas como aquelas vinculadas a uma instituição universitária pública ou privada cujos principais membros profissionais ou organizações exerçam atividade privada.

3) No caso de associações, organizações, entidades ou instituições elencadas no inciso II.2, a RIPD estabelecerá os canais de interação que julgar adequados de acordo com os diferentes interesses que tais organizações representem.

4) Todas as organizações da sociedade civil que, atendendo aos requisitos estabelecidos na seção 1 deste regulamento de admissão, pretendam ser membros do FSC devem submeter sua candidatura, manifestando sua vontade de pertencer ao Fórum, bem como suas informações de constituição e de contato, à Secretaria Permanente da RIPD (secretaria.ripd@aepd.es), que o comunicará para informação ao Comité Executivo da RIPD.secretaria.ripd@aepd.es), quién lo comunicará para su conocimiento al Comité Ejecutivo de la RIPD. 

5) A Secretaria Permanente da RIPD transmitirá a solicitação ao Fórum da Sociedade Civil, por meio de seu coordenador ou sua coordenadora. 

6) A entidade requerente deve fornecer, juntamente com o pedido, a documentação e as informações necessárias à comprovação de sua constituição legal, de sua finalidade social ou fundacional, de seus membros e de sua equipe de trabalho, de sua trajetória, de seu financiamento e da vinculação de sua atividade com o respeito e o cumprimento dos direitos humanos na Ibero-América. 

Da mesma forma, o coordenador do FSC poderá solicitar à entidade requerente qualquer documentação ou informação adicional considerada necessária para comprovar qualquer um dos pontos exigidos para fazer parte do Fórum. 

7) O Fórum da Sociedade Civil, através dos seus órgãos internos, deliberará, por maioria dos seus membros, sobre a admissão ou não da candidatura. Em caso de inadmissibilidade, deverá justificar a sua decisão. 

No processo de admissão de novas entidades no Fórum, serão garantidos os esforços para assegurar a preservação de uma representação de gênero e geográfica adequada e proporcional.

Será considerada como elemento a favor na avaliação das candidaturas a atividade anterior da organização, materializada, entre outros, pelas seguintes ações:

  • • A publicação e divulgação de pesquisas, documentos, policy briefs, entre outros, sobre a proteção de dados pessoais.
  • • A apresentação de contribuições a órgãos públicos, nacionais e internacionais, sobre a proteção de dados pessoais.
  • • A participação em espaços nacionais, regionais e internacionais com referência à questão da proteção de dados pessoais.
  • • Qualquer outra atividade que a organização realize com o objetivo de proteger os dados pessoais (campanhas de comunicação, litígio estratégico, cursos de treinamento).

8) A entrada dos novos associados será semestral, nos meses de março e setembro de cada ano, de modo que as informações e documentação comprobatória de cada candidato deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

9) A decisão adotada pelo FSC será comunicada, por intermédio do coordenador ou da coordenadora, à entidade requerente e à Secretaria Permanente da RIPD.

10) A Entidade ou organização admitida será inscrita no Cadastro de Entidades integrantes do Fórum da Sociedade Civil, cuja manutenção corresponderá à Secretaria Permanente da RIPD. Esta inscrição será meramente declarativa e será tornada pública através do espaço correspondente ao Fórum no site da RIPD. 

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