Com uma grande participação, especialistas regionais discutiram o caso do WhatsApp no webinar "Quando os gigantes mudam as regras"

24 Junho, 2022

Con una gran convocatoria, expertos regionales debatieron sobre el caso WhatsApp en el webinar “Cuando los gigantes cambian las reglas”

Em 23 de junho, o Fórum da Sociedade Civil (FSC) da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados (RIPD) realizou o webinar "Quando os gigantes mudam as regras: Reflexões do caso WhatsApp", organizado pela Asociación por los Derechos Civiles (ADC) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Seu objetivo era analisar a mudança nos termos de uso e na política de privacidade da WhatsApp e a capacidade de ação e reação dos países da região a este fato. O evento, que contou com mais de 140 participantes, foi moderado por Valeria Milanes, diretora executiva da ADC: "Quando um dos gigantes tecnológicos anuncia uma mudança em seus Termos e Condições e Políticas de Privacidade, somos confrontados com uma decisão que transcende o escopo meramente comercial".

O painel foi composto por Paula Vargas (Diretora de Política de Privacidade e Políticas Públicas para a América Latina da Meta), Juliana Oms (pesquisadora e advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), María Isabel Navarro Alonso (funcionária da Agência Espanhola de Proteção de Dados), Johanna Faliero, (Doutora em Proteção de Dados Pessoais pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires), Waldemar Gonçalves Ortunho (Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil), Lucía Camacho Gutiérrez (pesquisadora da Linha de Transparência, Tecnologia e Direitos Humanos na organização colombiana DeJusticia) e Adrián Ganino (Diretor da Direção Nacional de Defesa do Consumidor e Arbitragem do Consumo da Argentina).

O webinar teve como objetivo analisar dois aspectos principais. Por um lado, se a região e seus países têm a capacidade de agir, reagir e decidir diante de uma mudança nos Termos e Condições e/ou Políticas de Privacidade por parte de um dos gigantes tecnológicos. E, por outro lado, que ações podem ser tomadas pelos diferentes atores da sociedade nesta situação.

Paula Vargas, da Meta, disse: "Temos a responsabilidade de proteger a privacidade das pessoas, dando-lhes os controles para gerenciar seus dados, por um lado, e, por outro, proporcionando-lhes transparência sobre o que são nossas práticas e quais informações elas precisam para tomar decisões”.  

Por sua vez, a pesquisadora e advogada Juliana Oms fez uma breve avaliação do desempenho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no caso WhatsApp e, em seguida, detalhou algumas das dificuldades que tiveram que ser enfrentadas no processo. "Espero que este não seja o momento de encerrar as investigações, considerando que temos um procedimento aberto sobre o assunto", disse ela.

Em seguida, María Isabel Navarro Alonso, da Agência Espanhola de Proteção de Dados, detalhou o caso WhatsApp a partir da perspectiva do que foi feito pelas autoridades espanholas em face das mudanças na política de privacidade. Ela acrescentou que, finalmente, o processo foi concluído com a sanção da empresa e uma ordem para que as Políticas de Privacidade fossem ajustadas ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).

A especialista Johanna Faliero traçou um panorama local do que aconteceu diante das mudanças de termos e condições anunciadas pelo WhatsApp e compartilhou sua experiência compartilhou sua experiência com base na reclamação que apresentou à Direção Nacional de Defesa do Consumidor e Arbitragem do Consumidor da Argentina. "A questão que nos reúne é preocupante porque, em geral, as cláusulas que são estabelecidas nos termos e condições de privacidade e gestão de dados - nas quais a informação dos titulares dos dados está em jogo - estabelecem condições de processamento que obedecem a uma modalidade contratual agressiva, onde incluem cláusulas de maximização do lucro que podem ser caracterizadas como abusivas", resumiu a advogada. 

Por outro lado, o diretor executivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil, Waldemar Gonçalves Ortunho, descreveu o caso WhatsApp como "dramático" e relatou o que as autoridades fizeram em resposta à mudança nas políticas de privacidade da empresa.

Lucía Camacho Gutiérrez, da DeJusticia, afirmou que a resolução contra o WhatsApp da autoridade de proteção de dados colombiana, a Superintendência de Indústria e Comércio, continha um questionário muito extenso, perguntando se a empresa cumpria com as regras de proteção de dados na Colômbia. "Teve um efeito especial na mídia, mas pouca análise e debate aprofundados sobre o assunto", disse ela.

Enquanto isso, Adrián Ganino, diretor da Direção Nacional de Proteção ao Consumidor e Arbitragem do Consumidor da Argentina, destacou o impulso da sociedade civil e seu papel fundamental na defesa dos direitos que surgem em questões como as discutidas. Além disso, ele fez uma rápida revisão do marco regulatório relativo à proteção dos dados dos usuários e consumidores e expressou que "a articulação entre os diferentes setores que compõem o Estado é fundamental".

Como parte do encerramento do webinar, os palestrantes se referiram às lições e desafios do processo realizado pela Meta, as perspectivas dos usuários e consumidores no Brasil em relação às investigações que serão realizadas no país no futuro próximo e, entre outros aspectos, o papel das sanções impostas na educação dos cidadãos e do setor empresarial.

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